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Jefferson Ricardo de Brito
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Jefferson Ricardo de Brito
Artigo ·
há 9 meses
Responsabilidade objetiva e proteção ampliada no meio ambiente do trabalho.
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou uma indústria farmacêutica ao pagamento de indenização à filha de um trabalhador exposto a agentes químicos reforça a importância...
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Jefferson Ricardo de Brito
Artigo ·
ano passado
A singular decisão do Ministro Fux no que concerne à questão da competência do Supremo Tribunal Federal nos casos relacionados à alegada trama golpista.
Análise Crítica e Sistêmica do Voto do Ministro Fux e a Tensão na Jurisprudência do STF sobre os Eventos de 8 de Com o objetivo de otimizar a organização e o foco do artigo, procedi à sua divisão...
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Jefferson Ricardo de Brito
Artigo ·
ano passado
Entre a Espada e a Parede: A Escolha das Empresas Diante de Sanções Internacionais e a Soberania Brasileira no caso do ministro Alexandre.
Nos últimos tempos, temos acompanhado com atenção as implicações das sanções internacionais sobre indivíduos e entidades, e como isso se entrelaça com a soberania de nações como o Brasil. A situação...
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Jefferson Ricardo de Brito
Comentário ·
há 4 anos
Aceitar acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS pode prejudicar seu cliente no futuro!
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Muito bacana seu artigo.
Nas minhas experiências sobre o tema nunca tive problema, o que faço quando verifico na ação reflexos da condenação junto no FGTS eu insiro no campo "Reclamado" tanto a empresa como o INSS, um no fundamento de verbas não pagas e outro como obrigação de averbar o período ou diferenças para todos os efeitos, incluindo reflexos para futura aposentadoria.
Em caso de acordo entre as partes, peço ao juiz intimação do INSS para que se manifeste sobre o acordo em especial sobre a averbação desde em seus registros referente ao que lhe cabe.
Esta formalidade, costumo fazer principalmente em processos de maior duração do contrato de trabalho, nos menores, geralmente, contratos de até um ano, geralmente o cliente sabendo dos reflexos negativos em relação ao INSS escolhe o acordo simples, quando é o caso. Ai o INSS é intimado somente por participar do processo.
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Jefferson Ricardo de Brito
Comentário ·
há 4 anos
Foro privilegiado – Ter ou não ter, eis a questão?
Lucas Bento Sampaio
·
há 10 anos
Questão interessante, é um bom ponto de vista do Dr. Lucas e uma argumentação também interessante do colega João sobre a dificuldade da análise de provas pelo STF.
Opino que o baixo número de condenações não é um "privilégio" do STF, por sinal, a situação é bem mais complexa do que isso, o próprio CNJ reconhece que mesmos as pessoas que estão presas, aproximadamente 40% destas não possuem condenação. Assim, o percentual tem muito mais a ver com a efetividade do judiciário x processo penal como um todo do que um órgão determinado.
No julgamento no STF ainda possui um plus de dificuldade, pois as normas são feitas genericamente pelos próprios investigados, a exemplo, da alteração legislativa que trata sobre a improbidade administrativa que passou a punir somente com prova do dolo, algo muito difícil de se provar, muitas vezes relacionada ao íntimo da pessoa e não materializado. Isso também influencia numa dificuldade ainda maior neste tipo de julgamento.
Sou da mesma bandeira que o "foro privilegiado" deixou de ser uma boa opção para o investigado sobre vários aspectos, alguns levantados pelo colega no artigo.
Parabéns
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Jefferson Ricardo de Brito
Comentário ·
há 5 anos
Pedido de Acordo de Não Persecução Penal após o oferecimento da denúncia
Andressa Coral
·
há 6 anos
Primeiramente, obrigado pela contribuição, entretanto, tenho por mim que seja mais interessante protocolar "o acordo já realizado com o MP" e não propor uma "proposta de acordo" ao MP no processo criminal pois como existe a necessidade de que o Réu reconheça o delito cometido e o MP não é obrigado a aceitar o acordo, neste caso então, esta petição vai funcionar quase como uma declaração de culpa no final.
Bom, ao menos está é minha opinião.
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Recomendações
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CF Andrade Advogado
Comentário ·
há 7 anos
Desistência de passagens aéreas compradas pela internet
Perfil Removido
·
há 7 anos
Bom dia, Colega.
Minha modesta contribuição é quanto ao art. 740 do CC.
Por vezes, nos advogados esquecemos deste excelente código, talvez por se bastante extenso, e buscamos construir nossas teses em legislações mais específicas.
No caso em apreço, o CC é bem explicito quanto a devolução integral do valor da passagem, ressalvando a possibilidade de multa de apenas e até 5%
Vejamos:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 1º Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
§ 2º Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória
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Tomazelli e Cortina Advogados Associados
Modelo ·
há 7 anos
[Modelo] Mandado de segurança para deferimento de justiça gratuita e recebimento de recurso inominado
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) PRESIDENTE DA _______ TURMA RECURSAL DE ________________ – ESTADO DE SANTA CATARINA....
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Dario Palhares
Comentário ·
há 7 anos
Não recebe adicional de insalubridade quem recolhe lixo em condomínio
João Paulo Rodrigues Ribeiro
·
há 7 anos
Incrível a interpretação psicótica da realidade por certos juízes. Lixo é lixo, não importa a origem. Lixo infecta, tem vermes e micróbios. Sim, moradores de 'classe média' também adoecem, também pegam (e transmitem) verme.
Então, tá. Um gari varre uma rua de um pequeno bairro de uma cidade pequena. Ganha adicional.
Um zelador recolhe diariamente o lixo de 2 torres de 20 andares. Não ganha adicional.
Ah, francamente!
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